CAU/PR libera emissão de RRTs provisórios em todo estado
9 de outubro de 2020 |
A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná – CAU/PR, no exercício das competências regimentais, aprovou ato Ad Referendum do Plenário, a disponibilização de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de natureza provisória, denominado de “RRT Provisório”, ante a urgência de se minimizar os danos provocados pela instabilidade do Sistema administrado pelo CAU/BR e de viabilizar o pleno exercício profissional.
Vale lembrar que o CAU/PR notificou extrajudicialmente o CAU/BR, em 14/09/2020, para que promovesse o pleno funcionamento do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mas os problemas ainda persistem.
Assim, considerando que a instabilidade no SICCAU não pode oferecer nenhum tipo de prejuízo ao direito fundamental do livre exercício profissional, o CAU/PR, por meio de sua Presidente, aprovou a emissão de tais documentos provisórios.
Para emitir o RRT de natureza provisória, simples ou retificador, é so seguir os seguintes passos:
1- realizar download do arquivo no seu computador
2- preencher arquivo conforme instruções no próprio arquivo
3- retornar arquivo para numeração e assinatura do registro provisório no e-mail atendimento@caupr.gov.br
4- aguardar retorno do documento emitido
Esclarecemos que o RRT Provisório deverá ser convertidos em RRT definitivo quando do retorno do sistema à normalidade.
Ressaltamos que este Conselho expediu Ofício Circular nº 001/2020-PRES-CAU/PR, solicitando que as entidades públicas e privadas promovam o aceite de RRTs provisórios emitidos por arquitetos e urbanistas e validados via assinatura digital pelo CAU/PR, apresentados dentro do prazo de validade de 30 dias contados a partir da emissão do documento.
Publicado em 15 de setembro de 2020.
Pense no prejuízo que estamos tendo por conta disso.
Não são todos clientes que entendem que não estamos conseguindo emitir, pesquisar ou alterar as RRTs.
Estou com vários processos de aprovação só esperando conseguir emitir as RRts, mas pelo visto vai longe esse negócio.
Agradeço muito ao CAU PR pela ajuda para os profissionais que ficaram dias sem poder emitir uma RRT e isso por causa de uma plataforma inoperante…com falhas, as quais deveriam ter sido testadas antes de serem implementadas, mas enfim…vamos trabalhar….que isto é o objetivo…
Obrigado
EXCELENTE ATITUDE!!
Finalmente uma verdadeira ATITUDE do CAU/PR em prol dos profissionais do Paraná!!! Eu já estou tendo inúmeros problemas e prejuízos em virtude desta incapacidade do CAU/BR de prover um sistema estável que nos permita realizar nosso trabalho. Parabéns pela solução encontrada para minimizar nossos prejuízos!!!
Estou desde o dia 12 de setembro tentando emitir uma RRT e minha pagina apenas fica “rodadando”. Lastimável. Já mandei email e ninguém pode fazer nada! Me sinto frustrada e de mãos atadas. Fica aqui registrada minha indignação. Vamos ver se os órgão públicos aceitam esse RRT provisória, tenho minha duvidas.
Prezada Vanessa,
O CAU/PR não possui competência legal para realizar manutenções e/ou correções no sistema SICCAU, sendo esta competência do CAU/BR.
Nos cabe atender aos profissionais e relatar os problemas ao CAU/BR.
Entretanto, a fim de fim de minimizar os danos causados pela instabilidade do SICCAU, o CAU/PR decidiu em 15 de setembro disponibilizar aos profissionais paranaenses a emissão de RRT provisório de forma manual. Assim, enquanto durar a instabilidade do SICCAU será possível a emissão de RRT provisório de forma manual.
Pedimos desculpas pelo ocorrido e nos colocamos à disposição.
Att,
CAU/PR.
Fico indignado como pode ser disponibilizado um sistema que não funciona e ainda não terem a coragem de voltar atrás e colocar em funcionamento o antigo, que era uma maravilha.
Prezada Ruy Antonio d Oliveira,
O sistema SICCAU vem apresentando dificuldades técnicas ocasionadas por uma atualização da plataforma para atender os dispositivos da nova Resolução vigente relacionada aos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT).
Informamos que o CAU/BR é a entidade responsável por garantir o pleno funcionamento do sistema corporativo e profissional do SICCAU, o que permite ao arquiteto e urbanista bem como as pessoas jurídicas de arquitetura e urbanismo registradas no CAU utilizem dos recursos do sistema na sua atuação profissional.
O CAU/PR está disponível para a realização de atendimento dos profissionais e empresas registrados, bem como de toda a sociedade, porém não possui competência para interferir nos procedimentos adotados e regulados pelo CAU/BR no tocante ao funcionamento e operação do sistema em questão.
Assim, solicitamos que entre em contato com nosso atendimento (atendimento@caupr.gov.br) e relate a dificuldade que vem enfrentando, para que possamos melhor lhe auxiliar.
Permanecemos à disposição.
Att,
CAU/PR